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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.211, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.
| Produção de efeitos (Vide Decreto-lei nº 2.229, de 1985) (Vide Decreto-lei nº 2.231, de 1985) (Vide Lei nº 7.333, de 1985) (Vide Decreto nº 2.365, de 1987) | Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, para efeito de inclusão da Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio, com os beneficiários e base de concessão definidos no Anexo a este Decreto-lei.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior, sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária, não será considerada como base de cálculo de qualquer vantagem.
Art. 3º - A gratificação instituída por este Decreto-lei incorpora-se os proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos funcionários aposentados desde que, na atividade, fizessem jus à gratificação.
Art. 4º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÁO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
DENOMINAÇÕES DAS | DEFINIÇÃO | BASES DE CONCESSÃO E VALORES |
GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE APOIO | Vantagem devida aos servidores ocupantes de cargos ou empregos de quadros ou tabelas dos órgãos da Administração Direta ou autárquica, a que correspondam referências de nível médio, inacumulável com qualquer outra gratificação salvo as indicadas nos números I a VII e XIII, do Anexo II do decreto-lei nº 1.341, de 1974. | 20% (vinte por cento) incidentes sobre o vencimento ou salário, percebido em razão do cargo ou emprego. |
Conteudo atualizado em 15/04/2022









