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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As sociedades por ações deverão, dentro de trinta (30) dias contados do respectivo arquivamento, enviar à Bôlsa de Valores onde seus títulos tiverem sido admitidos a cotação cópia autêntica de seus relatórios e balanços, constituição de suas diretorias e alterações subsequentes, e reformas ou modificações estatutárias por que passarem.








