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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.783, de 6.9.46 - Dispõe sôbre a admissão, para cotação em Bôlsa, de ações ou obrigações ao portador.




Artigo 4



Art. 4º O Ministro da Fazenda expedirá instruções para a execução deste Decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024