- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 1
VERBA 2 MATERIAL
Consignação I Material Permanente
Cr$
S/c 09 Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras; instrumentos de música.
33 Departamento Nacional de Educação
14 Divisão de Ensino Industrial
09 Escola Técnica de São Paulo
Passa de......................................... .....20.000,00
Para...................................... ................ 5.000,00
S/c 13 Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; biblioteca, laboratório, gabinete científica ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura; indústria de fiação e tecelagem de sêda.
33 Departamento Nacional de Educação
14 Divisão de Ensino Industrial
09 Escola Técnica de São Paulo
Passa de ................................................................................ ........ 360.000,00
Para............................................................................. .................... 325.000,00
Consignação II Material de Consumo
S/c 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi- manufaturados destinados a qualquer transformação.
33 Departamento Nacional de Educação
14 Divisão de Ensino Industrial
09 Escola Técnica de São Paulo
Passa de ................................................. ......180.000,00
Para ................................................ ............. 230.000,00








