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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.109, DE 20 DE MARÇO DE 1984.
| Revoga o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983, que estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício financeiro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1984
Conteudo atualizado em 03/06/2022








