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Artigo 9
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Art. 9º O Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas, providenciará, para o exercício de 1947. o estôrno das parcelas da Verba 1 Pessoal e Verba 2 Material, do atual Quadro VIII Estrada de Ferro São Luis a Teresina, Anexo 22 do Orçamento Geral da República para 1946, tendo em vista a desincorporação de que trata êste Decreto-lei.








