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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.080, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.
| Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Parágrafo único - O percentual a ser fixado para o reajustamento a vigorar a partir de 1º de julho de 1984, incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto neste artigo.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Da união para o exercício financeiro de 1984.
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983
Conteudo atualizado em 16/09/2023







