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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.901, de 17.9.46 - Concede isenção de impostos, nas condições que especifica, para as aquisições de bens imóveis feitas por estabelecimentos bancários em solução de dívidas para com êles contraídas.




Artigo 3



Art. 3º Continuam em pleno vigor as disposições do Decreto número 24.094, de 7 de abril de 1934.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024