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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.763, de 6.9.46 - Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o papel para livros e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Ficam sujeitas ao pagamento dos direitos em dôbro as importações de papel para livro que não tiverem a aplicação exclusiva de que trata êste Decreto-lei.


Conteudo atualizado em 19/04/2024