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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.763, de 6.9.46 - Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o papel para livros e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Compete aos chefes das repartições aduaneiras a concessão dos favores previstos no art. 1°.


Conteudo atualizado em 24/04/2024