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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.763, de 6.9.46 - Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o papel para livros e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° Considera-se livro, para os efeitos dêste Decreto-lei, a publicação, de mais de 50 páginas, de cunho cultural ou educacional, sem caráter de propaganda comercial, sob seus diferentes aspectos.


Conteudo atualizado em 24/04/2024