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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.761, de 6.9.46 - Autoriza a permuta de imóveis que menciona, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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Conteudo atualizado em 24/04/2024