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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.760, de 5.9.46 - Dispõe sõbre os bens imóveis da União e da outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Quando solicitado, o C.T.U. dará parecer nos processos de reserva de terras devolutas:                   (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)                   (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)                       (Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)
       
a) necessárias a obras de defesa nacional;                      (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)                    (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)                 (Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)
         b) necessárias à alimentação, conservação e proteção de mananciais e rios;                      (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)                      (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)                        (Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)
        c) necessárias à conservação da flora e fauna;                     (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)                          (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)                    (Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)
        d) em que existirem quedas dágua, jazidas ou minas, com áreas adjacentes indispensáveis ao seu aproveitamento, pesquisa e lavra;                    (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)                 (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)                        (Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)
        e) necessárias a logradouros públicos, à fundação e desenvolvimento de povoações, a parques florestais, à construção de estradas de ferro, rodovias e campos de aviação, e, em geral, a outros fins de necessidade ou utilidade pública.                   (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)                    (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)                       (Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)

 Seção I
(Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)
Da Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse Social

        Art. 8o-A.                   (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)

        Art. 8o-B.                   (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)

        Art. 8o-C.                   (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)

        Art. 8o-D.                  (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)

        Art. 8o-E.                  (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)

        Art. 8o-F.                   (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)

SEÇÃO II
DA DEMARCAÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA

       
Conteudo atualizado em 10/12/2022