MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.758/1946




Decretos Lei - 9.758, de 5.9.46 - Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências




Artigo 6