- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00) em refôrço da Verba 3 Serviços e Encargos, do Anexo número 20 Ministério das Relações Exteriores do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue :
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
CONSIGNAÇÃO I DIVERSOS
S/c nº 31 Representação e propaganda no exterior.
01 Secretaria de Estado
a) Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 Cr$..........800.00,00