MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.737, de 4.9.46 - Dispõe sôbre o pessoal da Escola Politecnica da Bahia e da Faculdade de Direito do Ceará, abre crédito especial e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Os cargos a que se referem os artigos anteriores, ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 8.827, de 24 de Janeiro de 1946, alterado pelo Decreto-lei nº 9.103, de 27 de Março do mesmo ano, são considerados criados a partir de 29 de Abril último, bem como providos, nessa mesma data, pelos funcionários estaduais cujos nomes constam da relação anexa.

        Parágrafo único. Os decretos desses funcionários serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Ministério.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024