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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.732, de 4.9.46 - Cria a Ordem Nacional do Mérito




Artigo 2



Art. 2º Esta Ordem será conferida aos cidadãos brasileiros que, pelas suas virtudes e mérito excepcional, se tenham tornado merecedores desta distinção e aos estrangeiros, por atos de excepcional relevância, que, a critério do Govêrno, dela se fizerem dignos.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024