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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A contribuição do Ministério da Educação e Saúde, relativa ao exercício de 1946, no valor de cem mil dólares (U$S 100.0000,00), será atendida pela Verba 3 Serviços e Encargos, consignação I Diversos, subconsignação 20 Intercâmbio cultural, item 33/14/01, alínea a Para execução do programa de aperfeiçoamento do ensino industrial, em cooperação com a Inter-American Foundation, do orçamento do referido Ministério para o corrente exercício (Anexo nº 15 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).