MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto-Lei nº 9.721/1946




Decretos Lei - 9.721, de 3.9.46 - Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 148.615,60, para indenização à Comissão de Marinha Mercante.




Artigo 3