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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A entrega dos pneumáticos e câmaras de ar só se tornará efetiva depois de feito no Banco do Brasil S. A. o depósito da importância correspondente ao seu valor, calculado na base dos preços oficiais em vigor.
Parágrafo único. Até definitivo julgamento do processo repressivo da infração, ficará à disposição da autoridade fiscal ou judicial que dêle estiver incumbida a importância depositada, à qual se aplicarão os dispositivos legais ou regulamentares, que recomendam o rateio das mercadorias apreendidas ou sua entrega ao proprietário.