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Artigo 1
Parágrafo único. Êste terreno é cortado pela Avenida Brasil que o divide em duas glebas.
A primeira tem forma irregular e é limitada pela Avenida Brasil desde o seu cruzamento com o ramal do minério (E.F.C.B.) até a ponte do canal do Faria; dêste ponto acompanha o canal do Faria até a embocadura do canal do Cunha seguindo por êste encontrar a estrada Rio-Petrópolis até o seu cruzamento com o ramal do minério e finalmente dêste ponto acompanhando o ramal do minério até o seu cruzamento com a Avenida Brasil.
A segunda gleba tem forma irregular e é limitada, pela Avenida Brasil desde o ponto em que esta corta o canal de Benfica, até o ponto sôbre o canal do Faria; em seguida por êste canal desde o ponto sôbre a Avenida Brasil até o projetado Cais de Saneamento e depois por êste projetado Cais até a Ponta do Caju; daí limitando com os fundos dos terrenos da Rua Carlos Seidl do nº 374 até ao ramal do minério da E.F.C.B. donde segue até encontrar terrenos sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica e daí fazendo limite com êstes terrenos até encontrar a Avenida Brasil no cruzamento com o canal de Benfica, tudo de acôrdo com a planta que acompanha o processo nº 203.117-46.