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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.683, de 30.8.46 - Dispõe sôbre segurados, contribuições e benefícios, relativamente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências




Artigo 11



Art. 11. Os membro da Administração e os funcionários do Instituto ao serviço do mesmo, gozarão das vantagens de transportes fluviais, marítimos, ferroviários e aéreos concedidos aos funcionários federais.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024