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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.664, de 28.8.46 - Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para execução de um plano de emergência, de fomento da produção animal, e da outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a compra de reprodutores para revenda aos criadores do país, a preço do custo e a prazo, visando o fomento da produção animal.

        § 1º Correrão à conta deste crédito, além das despesas de aquisição de reprodutores, tôdas as relativas ao transporte, alimentação e tratamento dos mesmos até a revenda.

        § 2º O processamento da revenda, será feito de acôrdo com as instruções organizadas pelo Departamento Nacional da Produção Animal e aprovadas pelo Ministro da Agricultura.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024