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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica estabelecida a percepção de emolumentos por serviços extraordinários de fiscalização fitossanitária prestados pelos servidores da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Ministério da Agricultura; a requerimento dos interessados, na forma do artigo 141, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de Abril de 1934.








