MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.657, de 28.8.46 - Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024