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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.649, de 23.8.46 - Torna sem aplicação a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 7.526, de 7 de Maio de 1945 e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) do crédito pôsto à disposição da Comissão Organizadora do Instituto dos Serviços Sociais do Brasil, da conta especial "Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – Cota de previdência", pelo art. 29 do Decreto-lei nº 7.526, de 7 de Maio de 1945.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024