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Artigo 9
§ 1º Em tempo de paz, as Unidades Aéreas de Combate são organizadas de forma a permitir o seu eficiente preparo para desempenho de suas missões de guerra e, para êste fim, são classificadas em:
a) Unidades Aéreas de Caça,
b) Unidades Aéreas de Bombardeio,
e) Unidades Aéreas de Reconhecimento.
§ 2º Em tempo de paz, para facilidade de organização e de instrução e, ainda, para permitir um escalonamento conveniente das atribuições de Comando, as Unidades Aéreas de Combate serão agrupadas em:
a) Esquadrilha (sub-unidade),
b) Esquadrão (Unidade básica de emprêgo tático),
c) Grupo (Unidade básica de emprêgo e administração),
d) Brigada (grande Unidade),
e) Divisão (grande Unidade).