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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.647, de 22.8.46 - Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências




Artigo 1



Art. 1º Os Ministros de Estado dos Negócios da Agricultura e da Fazenda, dentro do mais breve prazo e pela forma que julgarem mais conveniente, promoverão inquéritos com o objetivo de verificar, com a maior exatidão, o volume da produção e a estimativa de consumo dos gêneros de primeira necessidade e mandarão proceder ao levantamento dos respectivos estoques no território nacional.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024