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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam feitas no anexo número 20 Ministério das Relações Exteriores do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
Verba 1 Pessoal
Subconsignação III Vantagens
09 Funções Gratificadas
05 Departamento Diplomático e Consular
Cr$
Para ................................................................... 63.600,00
Para ................................................................... 72.000,00
06 Departamento Político
Econômico e Cultural
Passa de ...................... ................................. 72.000,00
Para................................................................. 63.600,00