MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto-Lei nº 9.630/1946




Decretos Lei - 9.630, de 22.8.46 - Autoriza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a suprimir funções em sua Tabela Numérica de Mensalistas e dá outras providências.




Artigo 2