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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º São isentos do pagamento do impôsto :
I - a aquisição de imóvel para sede de missão diplomática de país estrangeiro; nos casos de reciprocidade internacional, prevista em tratado, acôrdo ou lei;
II - a aquisição de imóvel por sociedades esportivas, para suas instalações sociais;
III - a aquisição de imóvel por estabelecimento de ensino, de qualquer grau ou ramo, reconhecido oficialmente, para suas instalações:
IV - Os casos regulados em leis especiais.
TÍTULO II
Do cálculo do impôsto
CAPÍTULO I
DA TAXAÇÃO