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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.614, de 20.8.46 - Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do Ensino Agrícola.




Artigo 2



Art. 2º O Ministro da Agricultura e o Ministério da Justiça promoverão, desde logo a adaptação dos estabelecimentos de ensino agrícolas, que ora mantêm, aos preceitos de organização e de regime escolar fixados pela Lei Orgânica do Ensino Agrícola, baixando o Ministério da Agricultura instruções para o prosseguimento da vida escolar dos alunos ora matriculados nesses estabelecimentos de ensino.

      
Conteudo atualizado em 24/04/2024