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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O período semanal dos trabalhos escolares, no Curso de Iniciação Agrícola, no Curso de Mestria Agrícola, nos cursos agrícolas e no Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica, variará de trinta e seis a quarenta e quatro horas. No Curso de Didática do Ensino Agrícola e no Curso de Administração do Ensino Agrícola, poderá restringir-se a vinte e quatro horas.