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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.600, de 16.8.46 - Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir materiais e equipamentos estrangeiros, e a contratar com o Banco do Brasil S. A. as necessárias operações de crédito.




Artigo 5



Art. 5º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

      
Conteudo atualizado em 20/04/2024