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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.599, de 16.8.46 - Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências




Artigo 1



Art. 1º Fica suspenso pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da publicação dêste Decreto-lei, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais ou fiscais, pagáveis em dinheiro ou em mercadorias, a que estejam sujeitos os suinocultores, cujos rebanhos hajam sido destruídos ou reduzidos substancialmente em virtude de epizootias.

      
Conteudo atualizado em 20/04/2024