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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.599, de 16.8.46 - Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências




Artigo 2



Art. 2º Dentro de igual prazo, suspende-se, em qualquer instância, a exigibilidade das mencionadas obrigações, sem prejuízo de curso dos juros que hajam sido convencionados ou de seis por cento (6%) ao ano na falta de taxa contratual.

      
Conteudo atualizado em 18/04/2024