MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto-Lei nº 9.593/1946




Decretos Lei - 9.593, de 16.8.46 - Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.




Artigo 5