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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Com exceção do Diretor-Presidente, os demais diretores caucionarão, antes de assinar o têrmo de posse no cargo, 50 (cinqüenta) ações da sociedade, em garantia da sua gestão.
Parágrafo único. O têrmo de posse será lavrado no livro de "Atas das Reuniões da Diretoria".