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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura a proceder à consolidação de suas resoluções, baixadas na forma do disposto nos Decreto-leis ns. 23.569, de 11 de Dezembro de 1933 e 3.995, de 31 de Dezembro de 1941, com as que se tornarem necessárias para o cumprimento do preceituado no Decreto nº 8.620. de 10 de Janeiro de 1946.