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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A articulação no ensino comercial e dêste com outras modalidades de ensino far-se-á nos têrmos seguintes:
I. O curso comercial básico estará articulado com os cursos comerciais técnicos de modo que os alunos possam progredir daquele a qualquer dêstes.
II. O curso comercial básico estará articulado com o ensino primário, e os cursos comerciais técnicos, com o ensino secundário e o ensino normal de primeiro ciclo
III. E' assegurada ao portador de diploma conferido em virtude de conclusão de um curso comercial técnico a possibilidade de ingressar em estabelecimento de ensino superior, para matrícula em curso diretamente relacionado com o curso comercial técnico concluído, uma vez verificada a satisfação das condições de admissão determinadas pela legislação competente.
Dos Cursos de Formação
DA ESTRUTURA DOS CURSOS







