MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 16 do Decreto-Lei nº 6.141/1943




Decretos Lei - 6.141, de 28.12.43 - Lei Orgânica do Ensino Comercial.




Artigo 16



Art. 16. Integrarão o quadro da vida escolar os trabalhos complementares.

CAPÍTULO III

DA DIVISÃO E DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO NA VIDA ESCOLAR

SECÇÃO I

Da divisão do ano escolar


Conteudo atualizado em 30/08/2021