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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Haverá dois tipos de estabelecimentos de ensino comercial:
a) escolas comerciais;
b) escolas técnicas de comércio.
§ 1º As escolas comerciais são as destinadas a ministrar o curso comercial básico.
§ 2º As escolas técnicas de comércio são ás que têm por objetivo dar um ou mais cursos comerciais técnicos. As escolas técnicas de comércio poderão ainda ministrar o curso comercial básico.








