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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Para ocorrer às necessidades financeiras exigidas como instituição modêlo, no Distrito Federal, serão consignadas anualmente, nos orçamentos de cada qual dos Ministérios da Guerra, Aeronáutica e Marinha, as seguintes dotações: Cr$ ....500.000,00, Cr$ 250.000,00 e Cr$ ......250.000,00, respectivamente.







