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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/01/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É tornado extensivo, a título excepcional, aos Capitães da Reserva de 2ª Classe, das armas, médicos e intendentes, que estiveram em serviço na Fôrça Expedicionária Brasileira (F. E. B.), na Itália, o disposto no Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945.








