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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 07/01/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O licenciamento dos oficiais da Reserva de 2ª Classe, portadores da Medalha de Campanha, poderá ser feito no pôsto imediato ao que tinham no campo de batalha, independentemente de interstício, se contemplados pelo Comandante da F. E. B. em proposta de promoção.








