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Artigo 62
§ 1º O excesso do contingente anual destina-se a atender, durante o tempo de prestação do serviço ativo da classe, à chamada complementar para recompletamento ou acréscimo de efetivo das unidades desfalcadas ou que forem criadas.
§ 2º Serão relacionados no excesso do contingente destinado às Fôrças Armadas;
a) os dispensados da incorporação por efeito da letra a do art. 55, durante o ano de serviço de sua classe.
b) os dispensados da incorporação por efeito da letra b do art. 55, que por qualquer motivo não forem incluídos na data prevista nos Tiros de Guerra ou nos Centros de Formação de Reservistas;
c) os classificados no Grupo C em inspeção de saúde e que, recuperados, em segunda inspeção, para o Grupo A ou B, não tiverem sido incorporados.