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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura será administrado por uma Diretoria e um Conselho Deliberativo.
§ 1º A Diretoria e o Conselho Deliberativo serão eleitos pela Assembléia Geral, constituída por delegados do Govêrno e dos diversos grupos nacionais referidos no art. 1º.
§ 2º Os Delegados do Govêrno, em número de 20, serão designados, de 3 em 3 anos, por decreto.