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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 A renda dos Conselhos Regionais será constituída do seguinte:
a) 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no art. 17 e seu parágrafo único;
b) 4/5 das multas aplicadas conforme alínea "b," do artigo anterior,
c) 4/5 da arrecadação da anuidade prevista no art. 21 e seus parágrafos.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DA CARTEIRA PROFISSIONAL