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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.295, de 27.5.46 - Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências




Artigo 6



Art. 6º São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:

        a) organizar o seu Regimento Interno;

        b) aprovar os Regimentos Interno organizados pelos Conselhos Regionais modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação;

        c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;

        d) decidir, em última instância, recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;

        e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.

        f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.                       (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021