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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 28/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A Superintendência da Moeda e do Crédito expedirá regulamentos para execução dêste decreto-lei, tendo em vista o disposto no decreto nº 19.634, de 28 de Janeiro de 1931 e nos Decretos-leis ns. 2.627, de 26 de Setembro de 1940, 7.661, de 21 de Junho de 1945 e 8.495, de 28 de Dezembro de 1945.
Parágrafo único. Êsses regulamentos deverão ser aprovados por decreto do Govêrno.